ESACON ARARAQUARA

2 de junho de 2010

Entidades lançam manual sobre Sped Contábil .

Filed under: Contabilidade Geral, Escrita Fiscal, Receita Federal, Uncategorized — stivanatto @ 1:37 am

26/05/2010
Até o dia 30 de junho deste ano, milhares de empresas, tributadas com base no regime de Lucro Real, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) à Receita Federal. Tendo em vista a proximidade da data, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, oferecem nesta terça-feira (25) o “Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil”.
A iniciativa pretende orientar os profissionais e usuários impactados pela convergência. “Temos esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos livros diários e auxiliares de contabilidade”, afirmou FISCOSoft em comunicado. O documento será disponibilizado no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp): http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br.
Sendo que qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais. “Com o apoio das entidades envolvidas, espera-se que a versão impressa deste manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações”, disse a Jucesp em comunicado.
Conforme previsto, o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deve ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil.
De acordo com a FISCOSoft, para assinar o e-mail, o emitente deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou o contabilista que assinou a escrituração contábil digital.

20 de maio de 2010

Jogos da Copa modificarão a rotina no escritório

Filed under: Uncategorized — stivanatto @ 10:28 pm

20/05/2010

A menos de um mês para o início da Copa do Mundo, é possível afirmar que todas as empresas brasileiras já estão se organizando para os dias em que o Brasil jogará.

Apesar de o empregador não ser obrigado, pela legislação trabalhista, a permitir que os funcionários assistam aos jogos, quando o time brasileiro entrar em campo em Johanesburgo, na primeira partida da Copa deste ano, poucos serão os funcionários dispostos a abdicar do jogo em função dos negócios da empresa. Afinal, o futebol faz parte da cultura verde-amarelo.

Compensação – De acordo com Silvio Helder Lencioni Senne, advogado da área Trabalhista e Previdenciária, se a companhia permitir que os profissionais vejam o jogo, poderá pedir que compensem essas horas de trabalho paradas ou utilizem o banco de horas.

Para Antonio de Almeida e Silva, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, de São Paulo, antes de pedir essa compensação é necessário que exista um acordo prévio com os empregados, o que, segundo ele, é o que normalmente acontece nessas ocasiões.

Segundo os advogados, se o empregado faltar sem justificativa nesses dias ou não cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário.

Realidade – “Não há como brigar com a realidade. O Brasil para em Copa do Mundo e trabalhar como se fosse um dia normal seria um desperdício de tempo, pois os colaboradores estariam pensando mais no jogo do que em suas funções”, afirma Éwerson Luis Wiethorn, sócio da Capital Contabilidade e Assessoria Empresarial, de Florianópolis, que fará uma série de ações para integrar os funcionários nos dias de jogos.

Wiethon explica que no primeiro jogo do Brasil, que será em uma terça-feira contra a Costa do Marfim, ficou combinado que se trabalhará até as 14h30 e nos dias seguintes essas horas serão compensadas.

Integração – “Como o segundo jogo é no domingo, a empresa está conversando para todos assistirem juntos e realizar uma integração maior. Já na terceira partida, como será às 11h de sexta-feira, todos trabalharão até chegar a hora da partida, quando será feito um almoço no próprio escritório, e depois voltam a trabalhar normalmente”, comenta.

Na NQM Comunicação, de Curitiba, os investimentos em infraestrutura como a compra de novas televisões foram antecipados para que toda a equipe possa assistir aos jogos.

Fonte: IG

9 de fevereiro de 2010

Declaração de Compensação: Novidades do PERDCOMP – SVA e Certificado Digital

Filed under: Receita Federal — Tags:, — stivanatto @ 11:25 pm

Conforme divulgado no site da Secretaria da Receita Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade – exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:
I – Declarações de Compensação;
II – Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
III – Pedidos de Ressarcimento.

Fonte: Notadez Informação

CALCULO GARE/ICMS – RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

Filed under: Escrita Fiscal — Tags:, — stivanatto @ 11:17 pm

MULTA- Artigo 528 do RICMS/SP :
5% (cinco por cento), se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
7% (sete por cento), se o débito for recolhido até o 15º ( décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento;
10% (dez por cento), se o débito for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na dívida ativa.
JUROS- Artigo 565 do RICMS/SP –
O débito fiscal fica sujeito a juros de mora, que incidem: (Lei 6.374/89, art. 96, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XXXII):
taxa de juros de mora é equivalente:
1 – por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;
2 – por fração, a 1% (um por cento).
§ 2º – Considera-se, para efeito deste artigo:
1 – mês, o período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil;
2 – fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.
§ 4º – Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste artigo poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.
7º – A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.
NOTA- V. COMUNICADO DA que divulga Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis para débitos de ICMS e ITCMD (publicados mensalmente no Boletim Tributário)

Ferramentas ‹ ESACON ARARAQUARA — WordPress

Filed under: Uncategorized — stivanatto @ 10:06 pm

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CURSO PRATICO DE CONTABILIDADE (para Homens)

Filed under: Contabilidade Geral — stivanatto @ 10:37 am

Para o homem que não suporta ou não entende nada de Contabilidade, explicarei de um jeitinho diferente de COMO FUNCIONA A CONTABILIDADE…
A solteira é: Crédito.
A casada é: Débito.
A cunhada é: Previsão para devedores duvidosos.
A bonita é: Lançamento certo.
A feia é: Estorno.
A feia e rica é: Conta de Compensação.
A bonita e rica é: Lucro certo.
A ex-namorada é: Saldo de exercícios anteriores.
A namorada é: Resultado de exercício futuro.
A noiva é: Reserva legal.
A esposa é: Capital integralizado.
A vizinha é: Ações de outras companhias.
A amante é: Empresa coligada.
As que fazem operações plásticas são: Obras e benfeitorias.
As gestantes são: Obras em andamento.
As que dão bola são: Incentivos recebidos.
As que não são viúvas, casadas ou solteiras são: Contas a classificar.
As que muito namoram e não se casam são: Saldo a disposição da assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são: Passivo a descoberto.
A sogra pode ser classificada em duas rubricas: PREJUÍZO ACUMULADO ou CONTAS A PAGAR.

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